Descrição
DÁ NOVA REDAÇÃO Á LEI Nº 166/78 DE 12 DE MAIO DE 1978, QUE INSTITUI PENSÃO EM FAVOR DOS DEPENDENTES DO VEREADOR FALECIDO OU QUE A FALECER NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA OU DE PREFEITO, QUANDO FALECIDO EM PLENO EXERCÍCIO DO CARGO.
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