Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
27/04/2021
Data da divulgação do extrato:
27/04/2021
Data da ratificação:
27/04/2021
Valor estimado: R$
12.000,00
Motivo da escolha da origem
A razão desta contratação encontra-se devidamente justificada necessidade de contratação do objeto em epígrafe, considerando que há necessidade neste início de gestão a Contratação dos serviços ora objeto deste termo de dispensa.
Descrição dos serviços:
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM MARKETING DIGITAL, GERENCIAMENTO DA FANPAGE DO FACEBOOK E INSTAGRAM OFICIAL, ATUALIZAÇÃO DE BANNERS DO SITE, ESTRATÉGIAS DE MARKETING E ENGAJAMENTO PARA O INSTAGRAM JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE APUIARÉS.
Da execução:
O serviço objeto serão prestado na Câmara Municipal de Apuiarés, sendo obrigatório a Contratada manter um profissional devidamente capacitado, para atuar junto a Câmara Municipal de Apuiares.
É de inteira responsabilidade da contratada arcar com as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação dos profissionais envolvidos.
O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Justificativa do preço
Para atender o objeto em questão foi realizada pesquisa de mercado, com três empresas cujo os dados está acostado ao presente processo sendo tomado como base o menor preço apresentado, ficando o valor da contratação no valor total de R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS).
O objeto desta dispensa será contratado com a empresa JOSE GUTEMBERGUE BEZERRA MOREIRA - ME, com sede em Apuiarés/CE na Zora Rural, Comunidade de Boa Vista Nº S/N, inscrita no CNPJ sob o nº 29.785.586/0001-29, Considerando que a referida empresa apresentou o menor preço na pesquisas de preços
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o inciso II, do art. 24, e parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
A Lei Federal n° 8.666/93, que rege os contratos e as licitações da Administração Pública, estabelece, em seu artigo 2º, a necessidade do processo licitatório antes de se contratar com terceiros. Explicita, ainda, em seu artigo 3º, caput, que: "A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos."
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM MARKETING DIGITAL, GERENCIAMENTO DA FANPAGE DO FACEBOOK E INSTAGRAM OFICIAL, ATUALIZAÇÃO DE BANNERS DO SITE, ESTRATÉGIAS DE MARKETING E ENGAJAMENTO PARA O INSTAGRAM JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE APUIARÉS