Informações institucionais

Endereço: Rua Luiz de Carneiro de Azevedo, s/n - Centro - CEP: 62.630-0 - Apuiarés/CE
Horário: De Segunda a sexta das 07:00hs às 13:00hs
Telefone: (85) 9.9156-1379
E-mail: contato@camaraapuiares.ce.gov.br
Plenário: Eliseu dos Santos Luz
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 13.927

Lista de parlamentares da mesa diretora

Últimos normativos vinculados

  • Dispõe sobre o ponto facultativo do dia 20 de março de 2026 na Câmara Municipal de Apuiarés, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a exoneração de servidor do cargo de provimento em comissão da Câmara Municipal de Apuiarés, Estado do Ceará, e dá outras providências.

  • DENOMINA 0 CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÉNCIA SOCIAL - CREAS MARIA MIRTES GOMES SOUSA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE APUIARÉS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA, INSTITUI O MARCO LEGAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE APUIARÉS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI A "SEMANA DO BEBÊ" NO MUNICÍPIO APUIARÉS/CE, DEFINE PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA SUA EXECUÇÃO, ORGANIZA MECANISMOS DE GESTÂO E ARTICULAÇÃO DE INTERSETORIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL ASSOCIAÇÕES E/OU COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E D? QUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUIARÉS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO OFICIAL DO EQUIPAMENTO PÚBLICO, ESCOLA DE TEMP0 INTEGRAL, SITUADA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE APUIARÉS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO OFICIAL DO EQUIPAMENTO PÚBLICO, ESTÁDIO MUNICIPAL DE FUTEBOL, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE APUIARÉS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO D0 DISPOSITIVO EM ANEXO DA LEI 512/2022, QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUIARÉS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUIARÉS NOS DIAS 16, 17 E 18 DE FEVEREIRO DE 2026, EM VIRTUDE DO PERÍOD0 DE CARNAVAL.

  • DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NO MUNICÍPIO DE APUIARÉS PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE APUIARÉS EM 5,4% E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE 0 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUIARÉS E PROVIDÊNCIAS.

  • Dispõe sobre a exoneração de servidor do cargo de provimento em comissão da Câmara Municipal de Apuiarés, Estado do Ceará, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a exoneração de servidor do cargo de provimento em comissão da Câmara Municipal de Apuiarés, Estado do Ceará, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a nomeação de servidor para o cargo de provimento em comissão da Câmara Municipal de Apuiarés, Estado do Ceará, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a nomeação de servidor para o cargo de provimento em comissão da Câmara Municipal de Apuiarés, Estado do Ceará, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a nomeação de servidor para o cargo de provimento em comissão da Câmara Municipal de Apuiarés, Estado do Ceará, e dá outras providências.

  • CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO APUIAREENSE AO SENHOR NAZARENO FARIAS SOARES.

  • CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO APUIAREENSE A SENHORA DRA. TAMARA DURAN LEYVA.

  • CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO APUIAREENSE A SENHORA TERESA CRISTINA AGUIAR GOMES DA SILVA.

  • CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO APUIAREENSE AO SENHOR JOSÉ ARI DE QUEIROZ.

  • CONCEDE TÍTULO DE CIDADÄO APUIAREENSE AO SENHOR VERIDIANO DE ARAÚJO.

  • CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO APUIAREENSE AO SENHOR ANTONIO SOARES RODRIGUES.

  • CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO APUIAREENSE AO SENHOR TADEU PEREIRA DE CASTRO.

  • CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO APUIAREENSE AO SENHOR RAFAEL BRAGA CAVALCANTE.

  • CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO APUIAREENSE AO SENHOR DR. FERNANDO ARTHUR TEIXEIRA SOUSA.

  • CONCEDE TÍTULO DE CIDADÄO APUIAREENSE AO SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES.

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Perguntas frequentes FAQ

De acordo com a Lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como orientar sobre a aplicação das normas.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.

Sim. A experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público (como o INSS, Receita Federal, entre outras) mostra ser necessário o investimento em treinamento e informatização de sistemas. A gerência de informações é sempre um desafio e requer instrumentos de gestão adequados. A lei prevê a designação de um responsável em cada órgão da Administração por acompanhar a implementação das políticas definidas.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

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